SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A III CARAVANA AFRO BRASILEIRA NAS ESCOLAS
Os professores
das Ciências Humanas da EEM José Teixeira de Albuquerque e o Grupo Gestor do
Projeto Jovem de Futuro torna público as normas e procedimentos de
seleção para participação dos alunos na III Caravana Afro brasileira nas
escolas, fundamentado na lei 10. 639 de 2003.
1. DOS OBJETOS
Artigo 1º - Para efeito do que dispõe a presente
norma, A lei 10.639 de 2003 aponta, obrigatoriamente, a urgente necessidade de
rever a forma como estamos pensando e trabalhando as relações étnicos-raciais
em nossas salas de aula. Tal necessidade, já proclamada há décadas pelo
movimento negro brasileiro, e sua obrigação na forma de lei tem impulsionado
escolas públicas e privadas do país a repensarem o tema da diversidade
cultural, destinando maiores espaços em seus currículos para a inserção de
conteúdos programáticos sobre a história do povo africano e afro-brasileiro.
Artigo 2º - A Caravana tem por finalidades:
·Promover
um ambiente propicio a prática da aprendizagem colaborativa
·Melhorar
o desempenho e o compromisso dos estudantes com as atividades desenvolvidas pelo
projeto
·Desenvolver
competências e habilidades para potencializar o protagonismo juvenil
·Melhorar
o desempenho acadêmico dos alunos participantes, além de estimular a
criticidade, criatividade e curiosidade no que diz respeito à temática
·Inspirar
o sentimento de pertencer ao grupo de afrodescendentes
·Oportunizar
aos membros da caravana orientação e aprofundamento da aprendizagem relativa
aos conteúdos das temáticas abordadas, bem como à interação com os alunos no
processo de ensino e de aprendizagem.
2. DA CARAVANA
Artigo 3º - Para sua execução formou-se uma comissão constituída por
professores e alunos de quatro escolas estaduais da Crede 3. Essa comissão,
devidamente preparada, tem a tarefa de proporcionar as quatro escolas que a
originou, uma visita (na data provável e 13 e 14 de novembro de 2013) que
possibilite aos seus alunos um momento de discussão sobre a diversidade
cultural, rompendo estereótipos e contribuindo para a redução de práticas
preconceituosas e racistas dentro e fora da escola.
3. SELEÇÃO DE ALUNOS E VAGAS
Artigo 4º - A Caravana se dará por duas fases:
I – Fase escolar:
oficinas de estudo e de artes (quatro encontros em data a combinar) com a
participação de, no máximo, 30 alunos
II – Fase regional:
participação de dez alunos na III Caravana afro brasileira nas escolas
Artigo 5º - A
seleção dos alunos observará os seguintes critérios:
I – Frequência e participação nas aulas;
II – Apresentar um bom desempenho qualitativo em sala de aula e quantitativo
(notas) na disciplina de História
III - Ter habilidade de repassar com clareza e eficiência o
conhecimento, tendo boa comunicação e espírito de liderança
IV – Compromisso e seriedade no envolvimento do projeto
V – Disponibilidade de tempo
Artigo 6º
- Os grupos, devidamente preparados, irão divulgar nas salas de
aula da EEM José Teixeira de Albuquerque o assunto trabalhado nas oficinas.
Artigo 7º - Serão
realizadas visitas em algumas escolas municipais, de preferência as turmas de
9º ano.
Artigo 8º - Para
participar da III Caravana afro brasileira nas escolas (II fase) serão
selecionados doze alunos que mais se
destacarem na fase escolar, sendo observado os seguintes critérios:
I – Compromisso, pontualidade e assiduidade
II – Interação com o grupo
III – Oralidade, postura e modo de se expressar
IV – Envolvimento com a temática abordada
V – Disponibilidade de tempo
Artigo 9º - Para
critérios de desempate, os professores organizadores poderão utilizar:
a)
Entrevista
b)
Redação
4. DA
CARGA HORÁRIA
Artigo
10º - A carga horária da oficina será de duas horas aula e quatro
encontros, totalizando 8 horas aulas.
Artigo 11 - A II
fase será nas datas prováveis de 13 e 14 de novembro, tendo o aluno que estar
disponível o dia inteiro para a realização da visita as escolas.
5. DOS CANDIDATOS A CARAVANA
Artigo 12 – Todos os alunos devidamente matriculados na
escola, atendendo aos critérios do artigo 5º, poderão se inscrever.
Artigo 13º – Os candidatos inscritos que não
participarem das oficinas, serão automaticamente eliminados do processo
seletivo para a II fase.
6. CRONOGRAMA
ATIVIDADES
|
DATAS PROVÁVEIS
|
Organização
pela equipe de professores
|
16 a 30
de setembro
|
Divulgação
do edital e inscrição dos Candidatos
|
03 a 10
de outubro
|
I Fase
escolar
|
14 a 31
de outubro
|
Divulgação
nas salas da escola
|
01 a 07
de novembro
|
Escolha
dos alunos para a II Fase (escolar)
|
08 de
novembro
|
II Fase
(regional)
|
13 e 14
de novembro
|
Visita
as escolas municipais
|
02 a 06
de dezembro
|
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 – Os casos omissos neste Edital serão
avaliados pelos professores envolvidos no projeto, Núcleo Gestor da EEM José
Teixeira de Albuquerque e Grupo Gestor do PJF.
Jijoca de Jericoacoara, 30 de setembro de 2013.
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