quinta-feira, 3 de outubro de 2013

III CARAVANA DA CULTURA AFRO BRASILEIRA - INSCRIÇÃO

Edital Nº 01/2013




SELEÇÃO DE ALUNOS PARA A III CARAVANA AFRO BRASILEIRA NAS ESCOLAS

            Os professores das Ciências Humanas da EEM José Teixeira de Albuquerque e o Grupo Gestor do Projeto Jovem de Futuro torna público as normas e procedimentos de seleção para participação dos alunos na III Caravana Afro brasileira nas escolas, fundamentado na lei 10. 639 de 2003.

1. DOS OBJETOS

Artigo 1º - Para efeito do que dispõe a presente norma, A lei 10.639 de 2003 aponta, obrigatoriamente, a urgente necessidade de rever a forma como estamos pensando e trabalhando as relações étnicos-raciais em nossas salas de aula. Tal necessidade, já proclamada há décadas pelo movimento negro brasileiro, e sua obrigação na forma de lei tem impulsionado escolas públicas e privadas do país a repensarem o tema da diversidade cultural, destinando maiores espaços em seus currículos para a inserção de conteúdos programáticos sobre a história do povo africano e afro-brasileiro.
Artigo 2º - A Caravana tem por finalidades:
·Promover um ambiente propicio a prática da aprendizagem colaborativa
·Melhorar o desempenho e o compromisso dos estudantes com as atividades desenvolvidas pelo projeto
·Desenvolver competências e habilidades para potencializar o protagonismo juvenil
·Melhorar o desempenho acadêmico dos alunos participantes, além de estimular a criticidade, criatividade e curiosidade no que diz respeito à temática
·Inspirar o sentimento de pertencer ao grupo de afrodescendentes
·Oportunizar aos membros da caravana orientação e aprofundamento da aprendizagem relativa aos conteúdos das temáticas abordadas, bem como à interação com os alunos no processo de ensino e de aprendizagem.

2. DA CARAVANA

Artigo 3º - Para sua execução formou-se uma comissão constituída por professores e alunos de quatro escolas estaduais da Crede 3. Essa comissão, devidamente preparada, tem a tarefa de proporcionar as quatro escolas que a originou, uma visita (na data provável e 13 e 14 de novembro de 2013) que possibilite aos seus alunos um momento de discussão sobre a diversidade cultural, rompendo estereótipos e contribuindo para a redução de práticas preconceituosas e racistas dentro e fora da escola.


3. SELEÇÃO DE ALUNOS E VAGAS

Artigo 4º - A Caravana se dará por duas fases:
I – Fase escolar: oficinas de estudo e de artes (quatro encontros em data a combinar) com a participação de, no máximo, 30 alunos
II – Fase regional: participação de dez alunos na III Caravana afro brasileira nas escolas
Artigo 5º - A seleção dos alunos observará os seguintes critérios:
I – Frequência e participação nas aulas;
II – Apresentar um bom desempenho qualitativo em sala de aula e quantitativo (notas) na disciplina de História
III - Ter habilidade de repassar com clareza e eficiência o conhecimento, tendo boa comunicação e espírito de liderança
IV – Compromisso e seriedade no envolvimento do projeto
V – Disponibilidade de tempo
Artigo 6º - Os grupos, devidamente preparados, irão divulgar nas salas de aula da EEM José Teixeira de Albuquerque o assunto trabalhado nas oficinas.
Artigo 7º - Serão realizadas visitas em algumas escolas municipais, de preferência as turmas de 9º ano.
Artigo 8º - Para participar da III Caravana afro brasileira nas escolas (II fase) serão selecionados doze alunos que mais se destacarem na fase escolar, sendo observado os seguintes critérios:
I – Compromisso, pontualidade e assiduidade
II – Interação com o grupo
III – Oralidade, postura e modo de se expressar
IV – Envolvimento com a temática abordada
V – Disponibilidade de tempo
Artigo 9º - Para critérios de desempate, os professores organizadores poderão utilizar:
a)   Entrevista
b)   Redação

4. DA CARGA HORÁRIA

Artigo 10º - A carga horária da oficina será de duas horas aula e quatro encontros, totalizando 8 horas aulas.
Artigo 11 - A II fase será nas datas prováveis de 13 e 14 de novembro, tendo o aluno que estar disponível o dia inteiro para a realização da visita as escolas.

5. DOS CANDIDATOS A CARAVANA

Artigo 12 – Todos os alunos devidamente matriculados na escola, atendendo aos critérios do artigo 5º, poderão se inscrever.



Artigo 13º – Os candidatos inscritos que não participarem das oficinas, serão automaticamente eliminados do processo seletivo para a II fase.

6. CRONOGRAMA

ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
Organização pela equipe de professores
16 a 30 de setembro
Divulgação do edital e inscrição dos Candidatos
03 a 10 de outubro
I Fase escolar
14 a 31 de outubro
Divulgação nas salas da escola
01 a 07 de novembro
Escolha dos alunos para a II Fase (escolar)
08 de novembro
II Fase (regional)
13 e 14 de novembro
Visita as escolas municipais
02 a 06 de dezembro


7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 – Os casos omissos neste Edital serão avaliados pelos professores envolvidos no projeto, Núcleo Gestor da EEM José Teixeira de Albuquerque e Grupo Gestor do PJF.

Jijoca de Jericoacoara, 30 de setembro de 2013.

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